
Gestao de contratos (CLM)
Contratos societários
Nov 3, 2025
Ao julgar o Tema 1.226 sob o rito dos recursos repetitivos, o STJ reconheceu, por maioria, que os stock option plans têm natureza mercantil.
A consequência prática é direta: deixa de haver incidência do IRPF — cuja alíquota pode chegar a 27,5% — no momento da aquisição das ações. O ganho de capital, se houver, só será tributado como acréscimo patrimonial na revenda das ações pelo beneficiário, com alíquotas entre 15% e 22,5%.
A decisão, proferida em 11 de setembro de 2024, parte da definição genérica do instituto: o stock option plan consiste na oferta feita por uma sociedade anônima — aberta ou fechada — para que executivos, empregados ou prestadores de serviços adquiram ações sob condições e preço preestabelecidos, nos termos do art. 168, § 3º, da Lei 6.404/1976.
Como o STJ não pode examinar cláusulas específicas de contratos individuais em sede de recurso especial, a análise se deu em abstrato, com base na doutrina disponível sobre o tema — já que não existe norma legal específica regulando a matéria no ordenamento jurídico brasileiro.
Dois pontos de atenção merecem destaque. Primeiro, a decisão se restringe ao IRPF e não abrange a incidência de contribuições previdenciárias sobre o SOP — questão que permanece em aberto. Segundo, embora o entendimento seja favorável aos contribuintes, situações em que o plano apresente particularidades concretas dependerão de análise caso a caso pelos tribunais inferiores, o que pode ser determinante para o resultado de cada demanda.





