
Gestao de contratos (CLM)
Contratos societários
Nov 3, 2025
A reforma tributária já começou a produzir efeitos práticos. E dois prazos exigem atenção imediata de empresas, profissionais liberais e advogados empresariais.
Em julho de 2026, pessoas físicas que passam a ser contribuintes do IBS e da CBS precisam ter CNPJ. Já a partir de 3 de agosto, documentos fiscais eletrônicos emitidos sem os campos obrigatórios de IBS e CBS serão rejeitados.
Para o advogado empresarial, o impacto é duplo: além de verificar a regularização do próprio escritório, é preciso orientar os clientes para evitar problemas na emissão de notas fiscais e no faturamento.
Julho de 2026: profissionais liberais contribuintes de IBS e CBS precisam de CNPJ
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que passam a ser contribuintes do IBS e da CBS devem possuir CNPJ. Entre os grupos alcançados estão produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais, incluindo advogados que atuam como pessoa física.
A exigência decorre da necessidade de cumprir as obrigações acessórias previstas no novo modelo tributário. Sem CNPJ, não é possível emitir o documento fiscal eletrônico exigido para os contribuintes desses tributos.
Para advogados que ainda exercem suas atividades exclusivamente como pessoa física, é importante verificar a necessidade de regularização para evitar dificuldades na emissão de notas fiscais.
3 de agosto: nota fiscal sem IBS e CBS será rejeitada
O segundo prazo merece atenção especial.
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS.
Na prática, isso significa que sistemas de emissão de notas fiscais precisam estar atualizados para contemplar as novas informações exigidas. Caso contrário, a emissão do documento poderá ser rejeitada, comprometendo o faturamento da empresa.
Também é importante lembrar que, em 2026, as alíquotas previstas têm caráter de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%. Embora não haja cobrança efetiva nesse período, o preenchimento dos novos campos continua sendo obrigatório.
O que precisa ser feito antes de 3 de agosto
A adequação envolve diferentes frentes que merecem atenção tanto das empresas quanto dos advogados que as assessoram.
1. Verificar a necessidade de CNPJ
Profissionais liberais e demais pessoas físicas que passam a ser contribuintes de IBS e CBS devem confirmar se precisam realizar a inscrição para cumprir as novas obrigações fiscais.
2. Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais
O ERP ou sistema utilizado para emissão de documentos fiscais deve estar preparado para gerar notas com os campos obrigatórios de IBS e CBS. Dependendo do fornecedor, essa atualização pode demandar planejamento e prazo para implementação.
3. Revisar contratos e formação de preços
A transição para o novo sistema tributário também pode exigir a revisão de contratos que contenham referências a tributos atualmente existentes ou cláusulas relacionadas à composição de preços.
Em contratos de longo prazo, a substituição de tributos pelo IBS e pela CBS pode impactar o equilíbrio econômico da relação contratual, tornando necessária uma análise jurídica caso a caso.
Como o advogado empresarial pode atuar nesse momento
A implementação da reforma tributária cria novas demandas para a advocacia consultiva. Além de acompanhar a adaptação das empresas às novas regras, o advogado pode auxiliar na identificação de riscos e na revisão de documentos estratégicos.
Entre as principais frentes de atuação estão:
Mapear contratos que contenham cláusulas tributárias ou mecanismos de reajuste que possam ser afetados pelo novo regime.
Orientar clientes sobre os prazos de adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais e das obrigações acessórias.
Revisar contratos envolvendo fornecedores, operações de importação e outras relações comerciais que possam sofrer impactos com a incidência do IBS e da CBS.
Conclusão
A reforma tributária entrou definitivamente na rotina das empresas. Os prazos de julho e agosto de 2026 representam etapas importantes da implementação do novo modelo e exigem atenção para evitar problemas na emissão de documentos fiscais e no cumprimento das novas obrigações.
Para o advogado empresarial, esse é um momento de acompanhar de perto a adequação do próprio escritório e orientar seus clientes na revisão de contratos, na adaptação operacional e na conformidade com as novas regras da reforma tributária.




