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Reforma tributária: o que muda em julho e agosto de 2026 e como isso impacta advogados e empresas

Reforma tributária: o que muda em julho e agosto de 2026 e como isso impacta advogados e empresas

Reforma tributária: o que muda em julho e agosto de 2026 e como isso impacta advogados e empresas

Nov 3, 2025

A reforma tributária já começou a produzir efeitos práticos. E dois prazos exigem atenção imediata de empresas, profissionais liberais e advogados empresariais.

Em julho de 2026, pessoas físicas que passam a ser contribuintes do IBS e da CBS precisam ter CNPJ. Já a partir de 3 de agosto, documentos fiscais eletrônicos emitidos sem os campos obrigatórios de IBS e CBS serão rejeitados.

Para o advogado empresarial, o impacto é duplo: além de verificar a regularização do próprio escritório, é preciso orientar os clientes para evitar problemas na emissão de notas fiscais e no faturamento.

Julho de 2026: profissionais liberais contribuintes de IBS e CBS precisam de CNPJ

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que passam a ser contribuintes do IBS e da CBS devem possuir CNPJ. Entre os grupos alcançados estão produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais, incluindo advogados que atuam como pessoa física.

A exigência decorre da necessidade de cumprir as obrigações acessórias previstas no novo modelo tributário. Sem CNPJ, não é possível emitir o documento fiscal eletrônico exigido para os contribuintes desses tributos.

Para advogados que ainda exercem suas atividades exclusivamente como pessoa física, é importante verificar a necessidade de regularização para evitar dificuldades na emissão de notas fiscais.

3 de agosto: nota fiscal sem IBS e CBS será rejeitada

O segundo prazo merece atenção especial.

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular não poderão emitir documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS.

Na prática, isso significa que sistemas de emissão de notas fiscais precisam estar atualizados para contemplar as novas informações exigidas. Caso contrário, a emissão do documento poderá ser rejeitada, comprometendo o faturamento da empresa.

Também é importante lembrar que, em 2026, as alíquotas previstas têm caráter de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%. Embora não haja cobrança efetiva nesse período, o preenchimento dos novos campos continua sendo obrigatório.

O que precisa ser feito antes de 3 de agosto

A adequação envolve diferentes frentes que merecem atenção tanto das empresas quanto dos advogados que as assessoram.

1. Verificar a necessidade de CNPJ

Profissionais liberais e demais pessoas físicas que passam a ser contribuintes de IBS e CBS devem confirmar se precisam realizar a inscrição para cumprir as novas obrigações fiscais.

2. Atualizar o sistema de emissão de notas fiscais

O ERP ou sistema utilizado para emissão de documentos fiscais deve estar preparado para gerar notas com os campos obrigatórios de IBS e CBS. Dependendo do fornecedor, essa atualização pode demandar planejamento e prazo para implementação.

3. Revisar contratos e formação de preços

A transição para o novo sistema tributário também pode exigir a revisão de contratos que contenham referências a tributos atualmente existentes ou cláusulas relacionadas à composição de preços.

Em contratos de longo prazo, a substituição de tributos pelo IBS e pela CBS pode impactar o equilíbrio econômico da relação contratual, tornando necessária uma análise jurídica caso a caso.

Como o advogado empresarial pode atuar nesse momento

A implementação da reforma tributária cria novas demandas para a advocacia consultiva. Além de acompanhar a adaptação das empresas às novas regras, o advogado pode auxiliar na identificação de riscos e na revisão de documentos estratégicos.

Entre as principais frentes de atuação estão:

  • Mapear contratos que contenham cláusulas tributárias ou mecanismos de reajuste que possam ser afetados pelo novo regime.

  • Orientar clientes sobre os prazos de adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais e das obrigações acessórias.

  • Revisar contratos envolvendo fornecedores, operações de importação e outras relações comerciais que possam sofrer impactos com a incidência do IBS e da CBS.

Conclusão

A reforma tributária entrou definitivamente na rotina das empresas. Os prazos de julho e agosto de 2026 representam etapas importantes da implementação do novo modelo e exigem atenção para evitar problemas na emissão de documentos fiscais e no cumprimento das novas obrigações.

Para o advogado empresarial, esse é um momento de acompanhar de perto a adequação do próprio escritório e orientar seus clientes na revisão de contratos, na adaptação operacional e na conformidade com as novas regras da reforma tributária.

Bruna Puga

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Advogada e fundadora do CNE Educação

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