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Gestao de contratos (CLM)

Contratos societários

Dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres: STJ reafirma critérios no REsp 2.063.134/MG

Dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres: STJ reafirma critérios no REsp 2.063.134/MG

Dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres: STJ reafirma critérios no REsp 2.063.134/MG

Nov 3, 2025

A 3ª Turma do STJ decidiu uma questão que divide opiniões nas disputas societárias: qual o critério correto para apurar os haveres do sócio que se retira da sociedade.

No julgamento do REsp 2.063.134/MG, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Corte foi direta — projeções baseadas em lucros futuros estão fora do cálculo. O método do fluxo de caixa descontado não é admissível. O caminho é o balanço de determinação, que apura o valor patrimonial real da empresa na data da retirada, com bens, direitos e passivos avaliados a preço de mercado.

O que tornou o caso especialmente relevante foi uma situação recorrente na prática societária: os sócios remanescentes se recusaram a entregar a documentação contábil completa. Sem acesso aos registros adequados, o perito trabalhou com o que havia — declarações fiscais e Livro Diário — e recorreu ao fluxo de caixa descontado para chegar a um número.

O STJ rejeitou esse resultado. Atribuir ao sócio retirante valores baseados em expectativas de rentabilidade futura significa transferir a ele um benefício que não está vinculado ao risco que ele efetivamente correu. Por outro lado, a Corte também reconheceu que penalizar o sócio que saiu pela omissão daqueles que ficaram seria igualmente injusto.

Entenda a decisão

A saída encontrada no acórdão foi determinar a reabertura da instrução processual para produção de novas provas, com amparo no art. 938, § 3º, do CPC. A lógica é de equilíbrio: nem se aceita uma apuração fundada em incertezas futuras, nem se permite que a parte que reteve informações se beneficie dessa conduta.

O precedente consolida dois pontos centrais para o direito societário. Primeiro, a preservação da empresa como unidade produtiva — o que justifica excluir o aviamento e qualquer projeção de lucros do cálculo dos haveres. Segundo, a exigência de lealdade processual — quem oculta documentação contábil não pode se beneficiar dessa omissão para reduzir o valor devido ao sócio que saiu.

O recado prático é claro: dissoluções societárias exigem transparência contábil, fidelidade ao patrimônio real e colaboração efetiva de todas as partes. Gestores e sócios que não mantêm escrituração organizada ou que dificultam o acesso à documentação em processos de dissolução estão assumindo um risco processual concreto — e o STJ deixou isso explícito.

Bruna Puga

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